Petiação ação de despejo

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EXCELENTISSIMO SR. DR. JUIZ DO NUCLEO DE PRATICAS JURIDICAS DA FAI

MILENE DOS SANTOS, brasileira, solteira, empresaria, portador do CPF. N. 123.456.789-00 e do RG N. 15.455.184-9, residente e domiciliada na R. Osvaldo Cruz, n. 999 na cidade de Adamantina-SP, vem através de seu advogado e bastante procurador (procuração anexo doc.1), com escritório profissional à R. Euclides da Cunha, 212 – centro, nesta cidade de Adamantina-SP, Cep. 17.800-000, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor: AÇÃO DE DESPEJO POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

EM FACE DE:

NEIDE DA SILVA, brasileira, casada, portador do CPF N. 157.552.458-09 e RG N. 22.157.242-8, comerciante, residente e domiciliado a R. Heitor Freire, n. 500, nesta cidade de Adamantina-SP – Cep. 17.800-000; pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARES:

A Requerente requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei 1.060/50, tendo em vista não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.

DOS FATOS

A Requerente é proprietária de um imóvel contendo uma sala comercial com 70 m2 , localizado à Av. Brasil, n. 100 – Sala 05, onde faz parte de conjunto de salas comerciais no Shopping Santa Cruz na cidade de Adamantina-SP, o qual foi locado ao Requerido por um período de 36 (trinta e seis) meses conforme contrato de locação, mediante pagamento de um aluguel no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais a ser pago até o 5ª. Dia útil de cada mês, conforme firmado no contrato no dia 10 de Novembro de 2.011, tendo seu inicio em 10/11/2011 e seu termino em 10/11/2014.

DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Cláusulas 5.1 – “ Em caso de insolvência, falência ou morte de qualquer um dos fiadores, o locatário se obriga a comunicar o fato imediatamente ao locador, bem como

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