PETI O TRABALHISTA HEITOR

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MMª. VARA DO TRABALHO DE MANAUS-AMAZONAS

Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, portador de identidade 559 e CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18, Manaus-Amazonas, CEP: 999, através de sua advogada , com escritório profissional na Rua...., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nas disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas e demais dispositivos aplicáveis á espécie, apresentar a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO

em face de Nimbus S.A, inscrita no CNPJ sob nº ----, situada na Rua Leonardo Malcher, nº 7.070, Manaus-Amazonas, CEP 210, pelos motivos que passa a aduzir:

DO CONTRATO:

O reclamante trabalhou na fábrica de componentes eletrônicos Nimbus S.A, de 10-10-2012 a 02-07-2014, na função de montador, com salário de R$ 1500,00, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa e recebeu, corretamente, sua indenização.

DAS HORAS EXTRAS

O reclamante salientou que laborava de segunda a sexta-feira, das 8h as 17h45min, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8h as 12h, sem intervalo. Declarou, ainda, que laborava duas vezes por semana até as 24:00h e no outro dia entrava em horário normal. Jamais recebeu qualquer hora extra.

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2(duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho, previsto no artigo 59 da CLT.

A súmula 60 do TST especifica que:
I- O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado, para todos os efeitos.
II- Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

O parágrafo 1º do artigo 73 da CLT institui a hora ficta noturna ao determinar que cada hora trabalhada no período entre 22h e 5h

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