PETI O INICIAL EXECU O 732
KAYQUE FÉLIX VELASQUES, impúbere, neste ato representado por sua genitora ANGÉLICA MARIA DE SOUSA FELIX, brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG nº 1103922521, inscrita no CPF sob o nº 544.649.433-49, ambos residentes e domiciliados na Rua Acesso D SQ 1 – 1Aª Unidade Vicinal, nº363, CEP 91792-660, bairro Restinga, Porto Alegre/RS, vêm, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários com endereço profissional na Rua Orfanotrófio, nº555, Bairro Alto Teresópolis, Porto Alegre/RS, onde recebem intimações, conforme instrumento de mandato em anexo, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS com fulcro no artigo 732, do Código de Processo Civil
em desfavor de RUBIO CRISTIANO BICA VELASQUES, brasileiro, solteiro, montado de estantes, residente e domiciliado na Rua buttenbender, Nº1200, CEP 92200-570, bairro Fátima, Canoas/RS, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, tendo em vista que a Exequente não possui condições de arcar com as custas processuais, bem como com os honorários advocatícios sem causar prejuízo ao seu sustento e a sua família, razão pela qual fazem jus ao Benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II – DOS FATOS
Restou estabelecido nos autos do processo nº 000000000000, da Ação de Guarda, Convivência Familiar, cumulada com Alimentos, promovida nesta Vara de Família e Sucessões, do Foro Regional da Restinga, que o Executado pagaria à título de alimentos à Autora, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), equivalente 30% dos seus rendimentos líquidos mensais, que seriam depositados na conta corrente da genitora. Como sabido a verba alimentar tem por finalidade a subsistência do alimentado, para viabilizar um vida com dignidade cobrindo suas despesas