Peti O Incial
FULANA DE TAL, brasileira, casada, aposentada, C.P.F - , com residência na Rua Nove, 120 – Bairro Nova Cintra/BH – MG., vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER DE URGÊNCIA contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, ente federado da República Federativa do Brasil, com sede na Praça da Liberdade S/N, Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: expostos.
I - FATOS
A Autora, Maria Flor de Maio Costa Pereira, é uma senhora de 62 anos portadora de Artrite Reumática, com seqüelas pulmonares de doença granulonatosa, além de Fibrose Pulmonar Idiopática. Atualmente, encontra-se incapacitada de afastar-se de sua residência e submetida a intenso tratamento médico.
Nos termos do relatório médico fornecido pela Dra. Marcela G. Trindade Tófani responsável pelo tratamento da autora:
“A Sra. Maria flor de Maio Costa Pereira, 59 anos, é portadora de artrite reumática com comprometimento pulmonar, evoluindo para quadro de fibrose pulmonar idiopática, associada a hipoxemia em repouso, necessitando, então de oxigenioterapia domiciliar contínua, sem a qual seria inviável a sua sobrevivência.”
Em outro relatório médico fornecido pela Dra. Mencionada supra tem-se:
“Atesto para os devidos fins que a Sra. Maria Flor de Maio Costa Pereira, 58 anos, é portadora de seqüelas pulmonares de doença granulonatosa e, ainda, fibrose pulmonar idiopática. As alterações pulmonares se traduzem funcionalmente em um distúrbio ventilatório misto moderado e gasometria realizada em repouso evidencia a necessidade do uso de oxigenioterapia domiciliar contínua.
Diante do exposto, a Sra. Maria Flor de Maio se encontra incapacitada para realizar quaisquer atividades trabalhistas”.
Em