Peti o Cosntitucional

4321 palavras 18 páginas
ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO
FACULDADE DE DIREITO DE CARUARU

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
A advocacia privada

CARUARU
2015
AILKA PONTES
EFRAIM FELIPE
GILBERTO HENRIQUE
JOSÉ ALAN
JOSÈ VICTOR
JUDAS TADEU
LAYSA OLIVEIRA
MATHEUS JACOMETI
PEDRO COUTO

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
A advocacia privada

CARUARU
2015
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

A Constituição Federal de 1988 consagra em seu bojo (art. 5º, XXXV) o direito de ação, que nada mais é que o direito que cada pessoa possui de provocar o judiciário para obtenção de um prestação jurisdicional que vislumbre à proteção a um direito. Contudo, a atividade judiciária segue a seguinte máxima “nemo iudex sine actore”, que significa: não há juiz sem autor. Tal afirmação decorre do princípio da inércia da função jurisdicional, ou seja, o Judiciário só deve agir mediante provocação formal. Tal princípio garante a imparcialidade do juiz, característica essencial à justiça, é a virtude suprema de um juiz, como diria José Afonso da Silva.
Acontece que, como o objetivo de dinamizar a atividade a atividade jurisdicional, a Constituição estabeleceu nos artigos 127 a 135 as chamadas funções essenciais à justiça, uma das mais importantes conquistas do Estado Democrático de Direito, que nada mais são que as atividades públicas e privadas sem as quais não haveria prestação jurisdicional ou, se houvesse, seria insuficiente. Tais funções dividem-se em instituições que buscam a proteção dos interesses do Estado e instituições que objetivam a proteção dos interesses da sociedade ou dos cidadãos.
Dentro das instituições que visam à proteção dos interesses do Estado se enquadra a advocacia pública que subdivide-se em Advocacia Geral da União e as respectivas procuradorias dos estados e do Distrito Federal. Entre as instituições que buscam a proteção dos interesses da sociedade e dos cidadãos estão presentes o Ministério Público, que busca mais especificamente

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