Peti o Advogada YASMIM

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Águas Belas – PE.

Diana Sara de Souza Azevedo Ferreira da Silva, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n°. 534.370.634-72 e RG n°. 758.255 SSP/AL, residente na Avenida Juca Sampaio, n° 31 Bloco C2, Apt° 07, Barro Duro, Maceió - AL, por sua advogada signatária Yasmim de Azevedo Soares, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB-AL n°. 11585, residente a Rua A, Quadra B, n°. 96, Conjunto Arvoredo, Bairro do Barro Duro, na cidade de Maceió – AL, onde receberá intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de “JOSÉ AUGUSTO AZEVEDO”, com fulcro no artigo 988, II, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1 - DOS FATOS
1 - A Requerente é filha de José Augusto Azevedo, genitor da requerente, falecido em data de 21/04/2013, na Santa Casa de Misericórdia de Maceió - AL, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas.
2 - O de cujus, à época do falecimento, era viúvo, deixando nº 08 (oito) herdeiros, sendo 02 (dois) menores representados por sua genitora Marluce Oliveira Ferro Florêncio e 06 (seis) maiores e capazes e bens a inventariar, não deixando testamento ou declaração de última vontade.
2- DO DIREITO
De acordo com o art. 983, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Tendo em vista que a Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 988, II, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.
3- DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Como já dito acima, a Requerente é herdeira do "de cujus", estando, desde o seu falecimento, na posse e administração de seus bens.
O art. 990, inciso II, do CPC, dispõe: "O

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