Petição Inicial Trabalhista
ALINE VARGAS, brasileira, solteira, engenheira civil, portadora da CTPS de nº 00000 série 0000, e PIS de nº 888888, CPF nº111.111.111-11, cédula de identidade nº 3.333.333- 3, com domicílio à Rua Desembargador Pedro Silva, nº 28, Bairro Centro, CEP 88803-560, Criciúma, Santa Catarina, vem por sua procuradora NATHANNY COSTA NUNES, solteira, advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº 27.777, portadora do CPF 999.999.999-9, com escritório profissional na Av. Santos Dummont, nº 45, sala 28, Ed. Marcelo Junior, Bairro São Luiz, CEP 77777-777, Criciúma/SC, local onde recebe citação/intimação (doc 1), respeitosamente à presença de V. Exa. com fulcro no artigo 282 do Código de Processo Civil e art. 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de CRISCIUMA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA., com CNPJ de nº 444444444, com sede à Rua José Saramago, nº 258, Bairro Comerciário, CEP 88800-777, Criciúma, Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos a seguir:
Da Comissão de Conciliação Prévia
Tendo em vista as ADINs n.º 2139-7 e 2160-5 do STF, d eixa-se de se submeter à Comissão de Conciliação Prévia, prevista no art. 625-A da CLT.
Dos Fatos
A Autora foi admitida pela ré, em 25/03/2008, na função de engenheira civil, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, percebendo o salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cargo em que permaneceu até a sua demissão.
O desligamento da empresa, na data de 10/08/2012, ocorreu em virtude da ora Autora ter recebido melhor proposta de emprego na cidade de Joinville. Por esse motivo, requereu a saída da empresa cumprindo a aviso prévio datado em 10/07/2012.
Como mencionado, a Autora iniciou suas atividades em 25/03/2008, contudo, só teve a sua CTPS anotada em 25/05/2008. Além disso, sua rescisão contratual se deu sem o pagamento de qualquer