PET INICIAL ALINE SOARES MENDES npj

445 palavras 2 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARICÁ/RJ.

ALINE SOARES MENDES, brasileira, divorciada, fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade nº 209193887, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº, 114.094.267-00, residente e domiciliado na, Estr. Eng. Pacheco de Carvalho, 399/apto. 304, Bl. 02 Maricá, RJ, CEP: 24315-155, neste ato representado por seu advogado (PROCURAÇÃO ANEXO), onde receberá TODAS AS notificações (art. 39, I, CPC), vem propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

em face da CEDAE, CNPJ situada na Estr Caetano Monteiro, 1136 - Maricá, Rio de Janeiro/rj CEP:, 24587-460, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

A autora no dia 26/10/2014 solicitou a empresa ré a instalação do serviço conforme número de protocolo n° 2014-25647.

Ocorre que o a empresa Ré informou que a instalação de serviço seria feia até a data de 28/10/2014, não sendo respeitada.

A Autora mudou-se para o imóvel no dia 03/11/2014 com seus 02 filhos menores, restando apenas a instalação do hidrômetro e abastecimento de água, que até a presente data não ocorreu, gerando uma despesa extra mensal de R$ 480 referente a compra de 3 garrafões de água e 1 caminhão pipa, comprovantes em anexo.

Toda via a Autora buscou diversas vezes atendimento com a empresa Ré solicitando uma posição do serviço, os atendentes apenas declaravam para aguardar, pois já constava a aprovação do setor competente para a instalação na unidade consumidora.

DOS PEDIDOS:

Ante todo o exposto, vem requerer a V. Exa.:

Antecipação dos efeitos da Tutela de acordo com o artigo 273 do CPC e 84 da Lei 8078-90, por mandado a ser cumprido por OJA, determinando que a empresa Ré, realize o serviço de instalação do hidrômetro, e a devolução do valor paga de R$ 480,00 da despesa extra mensal,

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