Pessoa Jurídica

2356 palavras 10 páginas
1.0 Pessoa Natural
Está escrito no Art. 1º do Código Civil que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”, complementando juntamente com o Art. 2° do mesmo que diz, “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”, salvo, os direitos do nascituro desde a concepção. (Método adotado no CP E CF).
1.1 – Aquisição de Personalidade – Quando se trata de personalidade, a pessoa natural adquire de duas formas distintas, a Natalista e a Concepcionista. A Natalista se dá no momento do Nascimento com vida (respiração) e a Concepcionista se dá no momento da concepção, embora no Direito Civil não seja adotada esse método, a lei põe em salvo os direitos do nascituro, alguns direitos dependem do seu nascimento com vida. A personalidade Jurídica se divide em duas formas, a formal e a material. A formal é por meio de concepção e a material por meio do nascimento com vida.
1.2 – Direito de Personalidade – Quanto aos direitos da Personalidade Jurídica, ela é subdividida em: - Direito à vida, à saúde, à liberdade, à honra, à imagem, à integridade física, à privacidade e a intimidade, com exceção de Imagem, que pode ser usado para fins comerciais como a venda de direito autoral, os direitos da Personalidade Jurídica são intransmissíveis, não podem sem vendidas ou repassadas para terceiros, são Irrenunciáveis, não podem ser deixados de lado por desuso, são imprescritíveis, não são perdidos por motivos de desuso, são ilimitados, o número de direitos da personalidade é ilimitado, são absolutos, são impenhoráveis, não podem ser extraídas por usucapião ou trocadas em prol de crédito, são inexpropriáveis, e por fim são vitalícios, nascem e morrem com o ser humano.
1.3 – Individualização da Pessoa Natural – Este tópico subdivide em três partes, o Nome, o Estado e o Domicílio. O nome pode ser dividido em 1 – Nome; 2 – Prenome; 3 – Agnome. O Nome é uma espécie de individualização de um cidadão, ele passa a ser reconhecido no seio da família e da sociedade,

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