Pessoa Jurídica

32427 palavras 130 páginas
Trabalho

Tributação das Pessoas Jurídicas - ( Livro 2 - Parte 1 - Art 146 a 304 )
Título I
CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Subtítulo I
Contribuintes
Art. 146. São contribuintes do imposto e terão seus lucros apurados de acordo com este Decreto (Decreto-Lei n º 5.844, de 1943, art. 27):
I - as pessoas jurídicas (Capítulo I);
II - as empresas individuais (Capítulo II).
§ 1 º As disposições deste artigo aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não (Decreto-Lei n º 5.844, de 1943, art. 27, § 2 º ).
§ 2 º As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei n º 9.430, de 1996, art. 60).
§ 3 º As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada são tributadas pelo imposto de conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas (Lei n º 9.430, de 1996, art. 55).
§ 4 º As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (CF, art. 173, § 1 º , e Lei n º 6.264, de 18 de novembro de 1975, arts. 1 º a 3 º ).
§ 5 º As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas (Lei n º 9.532, de 1997, art. 69).
§ 6 º Sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas o Fundo de Investimento Imobiliário nas condições previstas no § 2 º do art. 752 (Lei n º 9.779, de 1999, art. 2 º ).
§ 7 º Salvo disposição em contrário, a expressão pessoa jurídica, quando empregada neste Decreto, compreende todos os contribuintes a

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