Pessoa juridica

2148 palavras 9 páginas
Dano moral à pessoa jurídica no novo Código Civil
13/set/2005
Discute da possibilidade de pedido de dano moral pela pessoa jurídica na vigência do novo Código Civil brasileiro.

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Impossibilidade de danos morais à pessoas jurídicas

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Por Eneas de Oliveira Matos

Apesar de forte tendência jurisprudencial no sentido da possibilidade da pessoa jurídica ter legitimidade para o pleito de danos morais, antes do Código Civil de 2002, havia uma discussão se tal corrente era a que deveria prevalecer ou não, principalmente na doutrina, tendo em vista o debate de fundo dessa matéria que é justamente se pessoas jurídicas são titulares ou não de direitos da personalidade. [1]

Entretanto, além da negação da possibilidade de direitos da personalidade às pessoas jurídicas, outra tese sustentava a negação do direito ao pedido de danos morais, que, em suma, entendia pela caracterização do dano moral como reparação da dor, sofrimento, dor física, angústia, lamentação, ou seja, uma concepção extremamente subjetiva e ligada à fase, antiga, em que o dano moral era identificado como pretium doloris - o que não pode ser mais aceito. São dessa fase assertivas como a que a pessoa jurídica não pode pleitear danos morais porque não tem coração, conforme os Mazeaud [2], ou como dizia Wilson Melo da Silva, impossível também esse pedido pela pessoa jurídica porque “não é essa um ser orgânico, vivo, dotado de um sistema nervoso, de uma sensibilidade, e, como tal apenas poderia subsistir como simples craição ou ficção de direito” e “não se angustiam, não sofrem” [3].

Assim, a jurisprudência abarcando tal tese, já decidiu que:

“Dano moral - Pessoa jurídica - Impossibilidade. A indenização a título de dano moral só se justifica quando a vítima é pessoa física, pois caracterizando-se esse tipo de dano por um sofrimento de natureza psíquica, não há como considerá-lo em relação a uma pessoa jurídica.” [4]

“A pessoa jurídica não pode ser sujeito

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