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IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO ALIANÇA DE PAZ

1º ESTATUTO GERAL

CAPÍTULO I
Denominação, Seus Fins, Sede, Duração e Foro
Art. 1º, fundada em 16 de outubro de 2010, através deste estatuto, registrado no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Indaiatuba, desta Comarca de Indaiatuba/SP, pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, com sede central, na Rua José Carlos Wolf nº 1304, Bairro Jardim Alice, município de Indaiatuba/SP, CEP 13.346-100, Comarca onde tem o seu foro judicial.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que o pastor Domingos Costa enquanto viver e manter-se fiel aos princípios estabelecidos na Bíblia Sagrada, será Pastor Benemérito desta igreja. Art. 2º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO ALIANÇA DE PAZ compreende a Igreja central, seus Setores e Congregações localizadas nesta Comarca, e outras cidades e/ou municípios e seus respectivos Distritos em que por ventura, no futuro, venham a ser implantadas novas igrejas e construídos templos do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Filiais, fundadas pela Igreja Central ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja central e regidas pelo presente Estatuto. §1º Esta Instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa. §2º Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos. Art. 3º A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO ALIANÇA DE PAZ, suas Filiais e

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