PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS: as principais discussões e o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro com ênfase na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510/DF
Ribeirão Preto junho/2013 PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS: as principais discussões e o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro com ênfase na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510/DF
Autora: EDUARDA ANTONELLE MATTOS SILVA1: eduarda@gmail.com.
A cada dia há mais avanços tecnológicos disponíveis e inúmeras possibilidades e descobertas antes nunca imaginadas. Porém, a cada passo da ciência, a moral e o Direito também a acompanham numa tentativa incessante de desenvolver ao máximo o conhecimento científico sem extrapolar limites éticos e socialmente aceitáveis.
Uma das grandes contribuições da ciência para a humanidade foi a reprodução assistida, uma opção para garantir o direito constitucional ao planejamento familiar. Porém, além desse direito, essa técnica trouxe a possibilidade de se efetuar novas experiências de tecnologia genética, tendo como “cobaias” embriões humanos. Um dos temas mais polêmicos da atualidade é a utilização de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos, uma vez que a retirada desse material genético destrói o embrião.
Eis que surgem alguns questionamentos intrínsecos à questão em debate: será essa uma prática ilícita? Será que ao fazer pesquisas com embriões excedentários não se estaria afrontando o maior direito do homem: a vida? O embrião descartado pela fertilização in vitro, congelado por mais de três anos, como condiciona o artigo 5o da Lei de Biossegurança2, poderia ser classificado como sujeito de direito? Afinal, quando tem início a vida perante a ordem jurídica?
Diante de tantas inquietações é que se justifica - e ganha relevância - o estudo efetuado.
A polêmica acerca da utilização de embriões supranumerários para fins de pesquisas com células-tronco