Pesquisa sobre bigamia

2084 palavras 9 páginas
*VER ART 59 CP
O erro de tipo está no art. 20, "caput", do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5098/desmistificando-o-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz3CoyYw9ckA diferença entre erro de tipo e erro de proibição está na percepção da realidade, pois naquele o agente não sabe o que faz, tendo uma visão distorcida da realidade, enquanto neste a pessoa sabe perfeitamente o que faz, existindo um perfeito juízo sobre tudo o que está se passando, mas há uma errônea apreciação sobre a antijuridicidade.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24157/erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz3CowsV5q3II- Erro de Tipo
O erro é a falsa representação da realidade: é a crença de ser B, sendo A; é o equivocado conhecimento de um elemento, ao passo que ignorância é a ausência de conhecimento.
O erro de tipo é tratado pela doutrina tradicional como erro de fato[3] (error facti), o que a moderna doutrina penal, dentre eles Damásio, não mais faz[4].
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24157/erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz3CoxGA65mIII- Erro de Proibição
A doutrina tradicional trata o erro de proibição como erro de direito (error iuris), o que a moderna doutrina penal não mais faz[7].
O art. 21, do Código Penal, prescreve que: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá reduzi-la de um sexto a um terço. Considerando-se evitável o erro, se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.” Trata-se, pois, de erro de proibição.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24157/erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz3CoxZUBQy1Estou desesperada, preciso saber o que

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