Perícia periodontica

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ASPECTOS PERICIAIS DAS ESPECIALIDADES: DENTÍSTICA, ENDODONTIA,PERIODONTIA E PRÓTESE.

PERÍCIA: Qualidade de perito; diligência de caráter técnico especializado; exame que, por determinação de autoridade policial ou judiciária, realiza-se com a finalidade de elucidar fato ou evidenciar estado ou situação no interesse da justiça, podendo ser realizado no vivo, no cadáver, no esqueleto, no local, em animais, objetos e coisas; são operações destinadas a ministrar esclarecimento técnico à justiça.

PERÍCIA ODONTO-LEGAL. É um estudo feito por um ou mais odontolegistas com o fim de fornecer à Justiça informações técnico-científicas em relação à odontologia. Nos Foruns Civil, Criminal, Trabalhista e outras perícias.

Perícias Realizadas pelo Cirurgião-Dentista no Fórum Civil:

1) Ressarcimento de Danos Reclamados pela Parte: a) nos casos de responsabilidade profissional em que o elemento subjetivo do crime é a culpa, ou seja, que o dano tenha sido causado por imprudência, negligência ou imperícia; b) em casos de acidentes, notadamente os de trânsito, em que a vítima necessite de trabalhos odontológicos, em virtude de lesões que atingirem a face; c) em casos de agressões, em que a vítima sofre lesões na face, com comprometimento dos órgãos dentários; d) em casos de erros profissionais.

2) Arbitramento de Honorários Profissionais: a) nos casos de cobrança judicial, promovida por ação de cirurgião-dentista; b) nos casos de não-adequação de trabalhos odontológicos, quando o paciente move ação contra o cirurgião-dentista.

3) Exclusão da Paternidade: Este tipo de perícia geralmente é realizado no campo médico-legal, através dos grupos sanguíneos, porém, às vezes, na falta de um dos pais, o juiz poderá requerer perícia de caracteres dos arcos dentários, o que somente será possível se existirem caracteres teratológicos ou doença de transmissão genética dominante no campo bucodentário.

4) Estimativa de

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