Perigo concreto de dano no artigo 309 do ctb
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
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6 Curso de Especialização em Ciências Criminais
2008-2010
Artigo Referente ao Quarto Módulo
Adalto Araujo da Silva Júnior e Fabrício Rabelo Patury
Janeiro/2010
7 Curso de Especialização em Ciências Criminais – UNEB – CEAF
Alunos: Adalto Araujo Silva Júnior e Fabrício Rabelo Patury
MODULO IV
Tema: Legislação Penal Extravagante
O PERIGO DE DANO COMO ELEMENTAR DO TIPO PENAL PREVISTO
NO ARTIGO 309 DA LEI 9.503/1997
I – INTRODUÇÃO
No exercício diário e prático forense, não é difícil encontrar ações penais deflagradas e em trâmite nos Juizados Especiais Criminais, especializados ou não, ou mesmo nos Cartórios Criminais, quando a comarca não possui Juizado Criminal instalado, imputando ao acionado o crime previsto no Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. É que a lei proíbe que pessoas não habilitadas dirijam veículos automotores, consoante redação empregada no art. 309 da Lei 9.503/1997, adiante transcrita, in litteris: “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.”
Por esse crime pode o acusado ser condenado a uma pena privativa de liberdade que varia de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção. Ocorre que vez ou outra chegam aos mãos do Promotor de Justiça autos decorrentes de Termos Circunstanciados de Ocorrência pelo crime acima destacado (ou outros similares), efetuadas pela Polícia - Civil, Militar ou Rodoviária - em operações esporadicamente realizadas, muitas vezes intencionadas em encontrar entorpecentes, armas de fogo, ou para prender assaltantes após assaltos a bancos. E a partir desses autos, o Ministério Público faz a