Pericia
Prof. MSc. Wilson Alberto Zappa Hoog[?]
Resumo:
Apresentamos uma breve análise sobre o valor e o labor pericial na preparação do balanço especial, a partir da moderna teoria pura da contabilidade. Nesta resumida apreciação, buscamos contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil em sua plenitude econômica, financeira, social e ambiental. Isto sem criar um embate, entre os procedimentos da política contábil do CFC e a valoração de um patrimônio à luz da teoria pura da contabilidade. O valor e consequentemente os procedimentos de valoração são julgamentos relativizados, pois os valores das coisas variam de acordo com o uso e utilidade que se pretende dar. Até porque a função valorizativa deve considerar várias situações de forma isolada, como a de continuidade normal da empresa, a de liquidação, a de uma fusão entre entidades, a de alienação, a de pagamento de haveres de sócios ou de acionistas, a de cisão ou a de incorporação. Um valor contábil determinado por normativos, CVM ou CFC, é aquele, evidenciado pelos registros contábeis em decorrência de normas da política contábil, portanto, nem sempre é o que corresponde ao valor real de mercado. E o valor dos haveres, deve representar a situação real, para se evitar a locupletação sem causa de uma parte, do retirante ou da sociedade.
Palavra-chave:
Valor; valoração; balanço especial; apuração de haveres; teoria pura da contabilidade.
Desenvolvimento: O conceito de valor tem sido investigado e conceituado em diferentes áreas do conhecimento humano como a contabilidade, a filosofia e a sociologia. Portanto existem vários juízos críticos para se determinar o valor das coisas, dentre eles temos: o subjetivo, o da realidade objetiva, o de mercado e os legais. A partir do sentido e alcance da categoria contábil: valor, demonstramos uma breve análise sobre a