Pericia
Introdução Pretendemos neste estudo, demonstrar os conhecimentos, que foram adquiridos em estudos, pesquisas, discussões e outras atividades em torno da referida temática, sendo saberes indispensável a uma correta aplicação do Negócio Jurídico, caracterizada como normativa favorecedora de subsídio destinada á análise dos casos hipotéticas e elaboração do relatório do Fórum de Discussão.
2.1. Dos Fatos Jurídicos: Atos-fatos jurídicos, fato jurídico em sentido estrito ordinário/ extraordinário. Decide-se pelo respeito ao efeito da manifestação da vontade predeterminado por lei. No sentido ordinário decide pela manifestação da natureza, associada as atividades humanas, reconhecido como fatos naturais, como o ato de nascer e morrer que se constituem em marcas de ,um termo inicial e final da personalidade humana. Quanto ao sentido extraordinário, que se enquadra na categoria fortuito e da força Maier, considerados como fatos capazes de alterar os efeitos de relações jurídicas existentes, ou ainda, de criar novas relações de direito, por meio da presença da intervenção do Estado e não da ação da natureza ou de qualquer eventualidade.
2.2. Do negócio jurídico: Negócio jurídico,anulatória,anulável,motivo determinante, teoria voluntarista, teoria objetiva e teoria estruturalista. Decide pela manifestação da vontade de uma parte em consonância com a outra parte para que o negócio se construa e produza efeito, na qual a vontade de uma parte deve ser direcionada á outra parte, que, por sua vez, deve recebê-la e manifestar suas intenções ao outro internado, produzindo então o acordo de vontades. O ato jurídico anulável decide pelo desatendimento a formalidade legais, e que