Pericia Contabil
A pericia é constituída por espécies distintas, sendo elas pericia judicial, semijudicial, extrajudicial, e arbitral (Sá,2000).
A pericia contábil nada mais é do que a busca pela verdade sobre determinado fato, ou seja, é um conjunto de procedimentos técnicos e científicos, que constituem um laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, elaborado por um profissional formado em Ciências Contábeis, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais.
Dentro de uma pericia contábil o perito contador e o perito contador assistente, devem zelar pela segurança enquanto estiverem de posse do processo ou de documentos. O trabalho do perito é dividido entre a fase de Planejamento, Execução, Procedimentos (exame, vistoria, indagação, diligências, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação), e elaboração do laudo ou parecer contábil.
Hoje em dia os peritos estão sendo procurados por advogados para analisarem algumas situações de uma futura ação, os profissionais desta área indicam contadores para realizarem a pericia de uma empresa envolvida na situação por exemplo. Essa parceria contribui tanto para o Contador e tanto para o Advogado, pois alem de ajudar um ao outro, o advogado terá noção do quanto receberá de honorários advocatícios.
A cada ano que passa o mercado fica mais concorrido e exigente e o profissional na área de pericia tem que estar cada vez mais ”antenado” nas mudanças que vem ocorrendo, para poder concorrer e se destacar com os demais concorrentes na área de pericia contábil.