Pericia computacional
Marcos Monteiro http://www.marcosmonteiro.com.br contato@marcosmonteiro.com.br
Ciência Forense Criminal
• A ciência forense criminal traz a prática da investigação o que chamamos de método cientifico, ou metodologia cientifica, fazendose valer dos conhecimentos de diversos tipos de ciências como a matemática, química, física, biologia, medicina, engenharia e nos dias atuais a informática.
Computação Forense
• “Ciência forense destinada a preservar, adquirir, obter e apresentar dados que foram processados eletronicamente e armazenados em dispositivo de computador.” FBI
Evidencia Digital
• Qualquer dado em meio digital que possa colaborar no sentido de provar que uma fraude ou irregularidade foi cometida e que possa estabelecer vinculo de relação entre a fraude ou irregularidade e a vitima, e entre a vitima e o agente.
Perito
• Substantivo masculino.
– Aquele que é sabedor ou especialista em determinado assunto; – Aquele que se acha habilitado para fazer perícia. – Aquele que é nomeado judicialmente para exame ou vistoria.
Habilidades de um Perito em Computação Forense
• Segurança da Informação; • Resposta a Incidentes • Auditoria de Sistemas
LEI Nº 7.270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
• Art. 1º O art. 145 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido de três parágrafos com a seguinte redação: • § 1º Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capitulo VI, seção VII, deste Código. • § 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. • § 3º Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre