Pericia civil dano
Curso de pós graduação lato sensu em Medicina do Trabalho
Disciplina de Perícias Médicas
DANO
Dano (do latim damnu) é o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido. O dano ocorre quando esse bem é diminuído, inutilizado ou deteriorado, por ato nocivo e prejudicial, produzido pelo delito civil ou penal.
O dano é componente primordial da responsabilidade civil do médico, que é formado 1) pela existência do Dano; 2) Existência de Nexo causal provado entre a ação e o dano; 3)
Culpa, caracterizado pela atitude médica com Imperícia (falta de capacidade, formação, técnica ou meios para realizar determinado ato), Imprudência (excesso de atitude ou técnica não compatível com a realidade) ou Negligência (abandono, falta de cuidados).
O dano pode ser gerado por culpa (conforme exposto acima) ou dolo, que significa intenção, finalidade, objetivo em produzir determinado resultado.
O dano pode ser quantificado fisicamente, objetivamente, quando é denominado dano emergente ou presumível, quando é concluído, inferido. Neste caso o dano é nomeado dano infecto. Por exemplo, um indivíduo que em um acidente de trabalho perde um dedo, apresenta um dano emergente, visível e quantificado. Apresenta ainda o dano presumível (ações que ele deixará de realizar por falta daquele dedo).
O dano pode ser de dois tipos: Material, quando é objetivo, percebido e quantificado pelos sentidos humanos. Caracteriza-se pela perda patrimonial (por exemplo: perda de um membro, lesão corporal, sequela) mais o lucro cessante (valor de lucro, por exemplo salário, que o indivíduo deixa de ganhar com determinada perda). Ou pode ser Moral, de característica subjetiva, quando causa prejuízo à moral, psíquico, à intimidade, à privacidade ou à imagem de uma pessoa. Cabe ainda ressaltar que somente o dano material é alvo da perícia médica . O dano moral é sempre de