Per Cia M Dica
XXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, requerer o que segue:
Em atenção à determinação para que sejam especificadas as aprovas a serem produzidas, a parte Autora manifesta que no presente caso é imprescindível a realização de perícia laboral a cargo de especialista em segurança do trabalho a fim de verificar as condições ambientais do local de trabalho da parte Autora. Nessa esteira, destaca-se que nos processos em que se busca o reconhecimento de exercício de atividades especiais, a perícia laboral é o principal meio de prova da exposição a agentes insalubres, sobretudo quando não existe Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a demonstrar a insalubridade da atividade desenvolvida pelo segurado. Nesse sentido, a lição dada na obra de Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro[1]: Ainda que o segurado não disponha de documentação comprovando a prestação de serviços em condições insalubres, perigosas ou penosas, poderá comprovar a atividade especial mediante ajuizamento de ação ordinária previdenciária, requerendo a realização de perícia técnica. (Sem grifos na obra). De outro lado, tendo em vista que o Autor é contribuinte individual, torna-se necessária a comprovação do efetivo exercício da atividade de mecânico eletricista o que deverá ser feito através dos documentos anexos ao processo, e através de realização de prova testemunhal. Ante o Exposto, REQUER o prosseguimento do processo com a designação de perícia técnica a ser elaborada in loco, e, após apresentação do laudo pericial, designação de audiência para produção de prova testemunhal.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cidade, data. Átila Moura Abella Elenilse Keller Tesser
OAB/RS 66.173