PENSIONISTA N O PERDE A PENS O PAGA PELO INSS POR CONTRAIR NOVO MATRIM NIO

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PENSIONISTA NÃO PERDE A PENSÃO PAGA PELO INSS POR CONTRAIR NOVO MATRIMÔNIO:
Analise sobre a possibilidade de casamento ao pensionista por morte do INSS
Conforme solicitado passa-se a analisar a possibilidade de novo matrimonio e a mantença da pensão por morte paga pelo INSS.
Há de se observar que mesmo contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS a principio não perde o direito de continuar recebendo a pensão por morte. Esta pensão tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento, portanto não podendo ser retirada no caso de novo casamento.
A previsão legal do direito de pensão por morte pelo INSS está regulada no art.74 da Lei 8.213/91:
“Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
Assim a Lei 8.213/91 que regula os benefícios previdenciários define em seu art. 77, parágrafo segundo, os casos de extinção da pensão por morte. São eles: morte do pensionista, para o filho, ou a eles equiparado ou irmão, maioridade de 21 anos, salvo se for inválido e para o invalida a cessação da invalidez:
“ Art. 77....
§ 2º - A parte individual da pensão extingue-se:
I - pela morte do pensionista;
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição.
Portanto não há previsão legal na legislação vigente para que se cesse o pagamento da pensão em virtude de novo casamento.
O que ocorre é que alguns tribunais têm entendido que o pensionista que contrai novo casamento não perde o direito à pensão, todavia, ele

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