pensao por morte rural
OBJETO: PENSÃO POR MORTE C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VALOR DA CAUSA: R$ 622,00
QUALIFICAÇAO
NOME
IRACEMA CARRERA DE ALMEIDA FILIAÇAO
PAI NÃO CONSTA e HONORINA FERREIRA DE SOUZA PROFISSAO
AGRICULTORA
ENDEREÇO
TRAVESSA TIRADENTES, QUADRA 20 Nº52 BAIRRO ITACUÃ MUNICIPIO DE MARACANÃ PARÁ CEP:68.710-000 RG e CPF
2779236 e 186.322.622-20 APELIDO e DN
Não possui– 14/02/1936 TELEFONE
9635-3315/8763-6870
NIT DO AUTOR
1.135.391.913-1
A autora acima qualificada vem à presença de V. Exª propor a presente ação de PENSÃO POR MORTE CONTRA O INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Autarquia Federal pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
1. A autora ingressou com pedido de pensão por morte, em decorrência do falecimento do seu esposo o Sr. MANOEL MATEUS DE ALMEIDA em 22/10/2011, sob o NB: 158775992-5, requerido em 29/02/2012, na condição de ESPOSA. Na ocasião teve seu pedido indeferido por DIVERGENCIA DE INFORMAÇÕES ENTRE DOCUMENTOS. Ocorre que tal alegação é totalmente descabida, conforme exposição a seguir:
2. Quanto à comprovação da qualidade de segurado, ressalta-se que o instituidor da pensão por morte percebia o beneficio de aposentadoria por idade rural até a data do óbito sob o NB: 64.826.043-7;
3. Quanto à comprovação da união estável, a mesma já resta evidentemente comprovada pela certidão de casamento civil carreada aos autos
4. Quanto à alegada divergência, observa-se que os dados constantes na certidão de óbito, certidão de casamento e documentos de identificação da requerente e do falecido não apresentam qualquer divergência que justifique a negativa da autarquia previdenciária;
5. Destarte, resta incontroverso o direito à percepção da pensão por morte pela requerente. Razão pela qual requer a parte autora à imediata implantação do beneficio pleiteado.
III - DO