pensão por morte

4750 palavras 19 páginas
Dependentes

Os dependentes são os beneficiários do RGPS, indicados por lei, que estabelecem vinculo com o sistema pelo fato de serem economicamente dependentes do segurado. Essa vinculação, portanto, não se dá de forma direta. Há necessidade de se estabelecer um liame de dependência econômica entre o dependente e um segurado da Previdência. Ou seja, esses benefícios se vinculam à Previdência de forma indireta, por intermédio da vinculação prévia de um segurado com a Previdência.

Para que se instaure a relação jurídica de filiação do dependente com o sistema, faz-se necessária ocorrência de três pressupostos:
a) vinculação previa de um segurado com a Previdência;
b) relação de dependência econômica em relação a esse segurado;
c) inexistência de outros dependentes em posição privilegiada (veremos a ordem hierárquica das classes de dependentes mais adiante). O enunciado completo da norma jurídica de filiação do dependente poderia ser assim colocado: Dado o fato de que alguém, expressamente previsto em lei, depende economicamente de um segurado da Previdência e de que não existem outros dependentes em posição privilegiada, deve ser conferida a esse dependente (sujeito ativo) uma proteção social genérica, consistente na aptidão para futuramente pleitear do Estado (sujeito passivo), ante a ocorrência de um risco social, uma prestação previamente estabelecida em lei. Ressalte-se também, para evitar confusões, que, embora a vinculação do dependente se dê de forma indireta, o seu direito às prestações previdenciárias não decorre de sucessão ou transferência de direitos do segurado. O dependente, ao figurar como sujeito ativo da relação jurídica de proteção, como ocorre, por exemplo, com a verificação do risco morte, hipótese de incidência da norma instituidora da pensão,

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