Penal Int
Livros:
Curso de Direito Penal – Rogério Greco. Ed. Impetus
Tratado de Direito Penal – Cezar Roberto Bitencourt. Ed. Saraiva
Coleção Ciências Criminais. Coord. LFG/ Rogério Greco. RT
Estudar Manual e uma legislação comentada por artigos.
AULA 01 – 27/01/12
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DE DIREITO PENAL
1) Direito Penal – Conceito:
1.1) Aspecto Formal – Sob o aspecto formal, direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções as lhe serem aplicadas.
1.2) Aspecto Sociológico – Sob o enfoque sociológico, direito penal é mais um instrumento do controle social de comportamentos desviados, visando a assegurar a necessária disciplina social.
Obs: O direito penal é um dos ramos do direito, mas é o ramo com a consequência jurídica mais drástica. Isto é o que justifica o princípio da intervenção mínima. Direito penal é a última ratio, é o “soldado de reserva”.
2) Direito Penal – Missão:
Na atualidade, a doutrina divide a missão do direito penal em duas, quais sejam:
2.1) Missões mediatas: a) Controle Social; b) Limitação ao poder de punir estatal.
Obs: Se, de um lado, o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado, é necessário também limitar o seu próprio poder de controle, evitando a punição abusiva (evitando a hipertrofia da punição).
2.2) Missão imediata:
→ Pergunta do MPMG – Qual a missão imediata do Direito Penal?
1ª Corrente – Proteger bens jurídicos (Roxin). 2ª Corrente – Assegurar o ordenamento e a vigência da norma (Jakobs)
Hoje, vem sendo mais aceita a primeira corrente.
3) Classificações do Direito Penal:
3.1) Direito Penal Objetivo x DP Subjetivo:
Direito Penal Objetivo – É o conjunto de leis penais em vigor no país.
Ex. CP e leis penais especiais. O direito penal objetivo é expressão do poder punitivo do Estado (reflete se o Estado é rigoroso ou minimalista na punição – o direito penal objetivo