Penal 2

1634 palavras 7 páginas
Questão n. 1) Ângela das Dores, foi condenada a uma pena unificada de onze anos, um mês e quinze dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito de tráfico de entorpecentes tipificado no artigo 12, por duas vezes, e artigo 18, ambos da Lei n. 6.368/76, na data de 22 de novembro de 2005. Do feito, permaneceu presa no período de 31 de outubro de 2002 a 22 de outubro de 2007, tendo cumprido mais de um terço da pena imposta, razão pela qual pleiteou, face ao juízo de execuções penais a concessão para a progressão de regimes, o que foi negado sob o fundamento da entrada em vigor da Lei n.11464/2007, segundo a qual, o requisito temporal de cumprimento de pena para fins de progressão de regimes ao condenado pela prática de crimes hediondos e assemelhadas seria de, no mínimo, dois quintos de cumprimento de pena, no caso de réu primário. Inconformada com a decisão impetra habeas corpus e pugna pela concessão da ordem sob o argumento de que o requisito temporal estabelecido na nova redação da Lei 8.072/90 não pode retroagir aos casos ocorridos antes da edição da Lei 11.464/07, pois não é benéfico.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a Lei Penal no Penal e os regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade, deverá a ordem ser concedida?
R. Sim. Pois conforme s’umula 471 do STJ de fevereiro de 2011 os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
No caso em comento, a LEP tornou-se a regra aplicável e estabeleceu

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