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ACIDENTES DE TRABALHO.

Todos os dias em nosso país ocorrem centenas de acidentes de trabalho. Há alguns em que o trabalhador sofre consequências leves; outros em que estas consequências são irreparáveis e ainda há os que terminam em lesões fatais, podendo causar a morte do trabalhador.

E o que mais faz pensar é que a maior parte desses acidentes podem ser evitados se, por exemplo, o trabalhador nunca deixasse de usar os equipamentos de segurança, que descansasse suficientemente para que a falta de sono não tirasse sua atenção durante o trabalho e muitos outros cuidados necessários para que esses tipos de acidentes não continuem ocorrendo.

Mas, o que é considerado acidente de trabalho? Eles são acontecimento sofrido pelo trabalhador o corrido no local e no horário de seu expediente. Mas ele também pode ocorrer em seu percurso de sua casa até o seu trabalho; doença obtida pela forma de exercer o seu serviço ou pelas condições do mesmo. Agressões e sabotagens realizadas por terceiros também são considerados acidentes de trabalho.

E o que a empresa deve fazer no caso de ser registrado um acidente? A empresa deve comunicar ao Centro de Atendimento ao Trabalhador (CAT) o que aconteceu com seu empregado. No caso de lesão e afastamento deve ser comunicado ao CAT em, no máximo, um dia após o ocorrido, tenha a empresa afastado seu funcionário ou não. Já em casos graves como morte, esta comunicação deve ser feita imediatamente. Se estas normas não forem cumpridas, a empresa poderá ser multada.

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