peca

1917 palavras 8 páginas
1. PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A Lei 9.099/95 foi criada pela CF. A Lei 11.340/06 retira da competência do juizado especial os casos de crimes praticados em âmbito de violência doméstica e familiar, ainda que sejam de menor potencial ofensivo. Seria, portanto, inconstitucional o art. 41?
Inexiste inconstitucionalidade na redação do art. 41 da Lei Maria da Penha. Isso porque não cuida o referido artigo de hipótese de organização judiciária, mas sim de matéria processual, ao dispor sobre competência para o processamento transitório das causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Deve ser observado que a União detém competência legislativa para assim dispor (art. 22, I, CF).
Observando que o art. 41 exclui os crimes da Lei 9.099/95, no caso das contravenções penais aplica-se a Lei 9.099/95? Não. O artigo é claro, apenas crimes. Se abrangesse as contravenções penais, seria analogia in malam partem. É o entendimento da maioria da doutrina. Entretanto, o STJ excluiu da lei 9099/95 também as contravenções penais, argumentando que a expressão “aos crimes” deve ser interpretada de forma ampla para não afastar a intenção do legislador, qual seja, não permitir medidas despenalizadoras para qualquer forma de violência domestica e familiar[1].
Ignorando o entendimento do STJ, calha observar se há crime ou contravenção para verificar qual o procedimento a ser aplicado:

Contravenção Penal
Crime
1
Termo circunstanciado
Inquérito Policial
2
Audiência preliminar: que busca a conciliação ou a transação penal.
Obs: Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
O Objetivo é que a pena atinja a

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