PE A DE PENAL N 08 EXCE O DE INCOMPET NCIA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BORBOREMA
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Autos nº..........
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Felício, já qualificado nos autos em apígrafe, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa – doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, com fulcro no artigo 95, II do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
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I – DOS FATOS
(pular 2 linhas) O excipiente está sendo processado pela 1ª Vara Criminal de Borborema, como incurso nas penas do crime de estelionato pela emissão de cheque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no estabelecimento comercial de Tício, situado no centro de Borborema.

Em virtude de tal cheque não ter sido compensado pela agência da cidade vizinha Itápolis, sob a afirmação do banco da ocorrência da insuficiência de provisão de fundos.
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II – DO DIREITO
(pular 2 linhas) O caso em tela verifica-se que estelionato é um crime material, logo se consuma onde ocorre o resultado, ou seja, na cidade de Itápolis.

“Artigo. 95. Poderão ser opostas as exceções de: II – incompetência de juízo;”
“ Súmula nº 244 do Superior Tribunal de Justiça: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.”
“Súmula nº 521 do Supremo Tribunal Federal: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.”

Ora, Excelência, no caso em consideração, contra o excipiente, o foro de Borborema é incompetente para julgar ação.

À luz do

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