pe a 7 de Trabalho
RA - 200202082931
Excelentíssimo Juiz da 83º da Vara Do Trabalho de Tribobó do Oeste
Recorrido – Jurandir Macedo
Recorrente – Aeroportos Públicos Brasileiros
Processo nº - 1200-34.2011.5.07.0083
Aeroportos Públicos Brasileiros, já qualificado nos autos, vem por meio de seu procurador_____, domiciliado na rua _____, nº_____, cidade_____, CEP_____, local onde recebe notificações vem propor:
RECURSO ORDINARIO com base no art. 895 da CLT em conformidade com as razões especificadas em anexo, requerendo seu recebimento e remessa ao TRT competente.
Segue anexa a guia de comprovação de recolhimento das custas processuais.
_____, _____ de _____
OAB ___________
Excelentíssimo Juiz da 83º Vara do Trabalho de Tribobó do Oeste
Recorrido– Jurandir Macedo
Recorrente – Aeroporto Públicos Brasileiros
Processo nº - 1200-34.2011.5.07.0083
RAZÕES DE RECUSO ORDINÁRIO
I – Requer a reforma da sentença com o acolhimento da prescrição parcial e prescrição total conforme art. 7º XXIX da CF, art. 11, I da CLT, Sumula 308, I do TST e art. 202 do CC, sendo que o ajuizamento da ação interrompe a ação apenas uma vez com relação aos pedidos idênticos.
Art. 7º da CF – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XXIX – ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Art. 11 da CLT – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I – em 5 (cinco) anos para o trabalhador urbano, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato;
Sumula 308, I do TST – Prescrição quinquenal. I – Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às