PEÇA PRATICA
MARCELO MACHADO, brasileiro,solteiro, engenheiro, RG: 1222, inscrito no CPF: 888.888.888-99, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias n0 555, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, por intermédio de seu advogado, procuraçãoinclusa, com escritório profissional (...), onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil, propor apresente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da EMPRESA “G” S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 43.708.379/0002.00,estabelecida na avenida Zaki Narchi n0 1664, CEP:02029-001, na cidade de São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente adquiriu um aparelho de arcondicionado fabricado pela empresa “G” S.A no dia 15 de janeiro de 2013, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua entrega apresentou problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente.No dia 25 de janeiro de 2013 Marcelo Machado com o fornecedor, que prestou devidamente a assistência técnica, trocando o termostato do aparelho, apesar disso o problema continuou, razão pelaqual o mesmo, por diversas vezes, entrou em contato com a “G” S.A tentando resolver a questão amigavelmente.
Transcorrido o prazo de 30 dias sem a resolução do problema,o requerente possibilitou a substituição do produto.
A requerida negou o pedido de substituição do mesmo, declarando que enviaria um novo técnico á sua residênciapara analisar o produto, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 dias devido à grande quantidade de demandas no período do verão.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Antecipação de...
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