PCMSO E CAGED
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PROF° ALCEBÍADES LOBO
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ALUNOS: AMANDA KNOPP (201301455441) ADRIANA BRENO SANT ANNA (201402085842) ISABELE TAMIRES RIBEIRO (201301916781)
SETEMBRO/2014
PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Para que serve o PCMSO?
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção, e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Sendo então, um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
É no PCMSO que se estabelecem os exames ocupacionais (admissional, troca de função, retorno do INSS, demissional), as datas dos exames periódicos, as condutas médicas preventivas e curativas, a necessidade do funcionário realizar exames complementares (eletrocardiograma, eletroencefalograma, audiometria, glicemia de jejum, etc).
Exame Admissional: Realizado ANTES do trabalhador iniciar suas atividades.
Exames Periódicos: Realizado ANUALMENTE ou a intervalos menores no caso de trabalhadores expostos a riscos; Realizado ANUALMENTE para trabalhadores menores de 18 anos ou maiores de 45 anos independente de exposição a riscos ou não; A cada 2 ANOS aos demais.
Retorno ao trabalho: Deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou