PCivil 3

2822 palavras 12 páginas
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Acórdão nº 70040097750 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 24 de Agosto de 2011

Magistrado Responsável: Gelson Rolim Stocker
Tipo de Recurso: Apelação Cível
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Resumo

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO ENTRE PARTICULARES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. A competência para julgar ação que tem por objetivo a cobrança de valores emprestados pela parte autora aos demandados, além de pedido acessório de indenização por danos morais, é de uma das Câmaras Cíveis integrantes dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, pois se trata de matéria de direito privado não especificado. Aplicação do art. 18, III e § 2º do Regimento Interno com a redação dada através das Resoluções nºs 01/98 e nº 01/2005 c/c Portaria nº 03/2008 da 1ª Vice-Presidência, todas normas internas deste Tribunal. Ausência de competência das Câmaras integrantes do 3º Grupo Cível. Por outro lado, tendo em vista a competência em razão da matéria ser absoluta, esta prevalece sobre eventual vinculação prévia ao feito. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70040097750, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 24/08/2011)
Texto

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. Ação de cobrança. empréstimo de dinheiro entre particulares. indenização por danos morais. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.

A competência para

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