Pauta aduaneira

141372 palavras 566 páginas
PAUTA ADUANEIRA

SH2002

01/1

Decreto – Lei n.º 2/05
De 28 de Fevereiro
A Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação actualmente vigente em Angola, aprovada pelo Decreto-Lei nº 13/99, de 3 de Setembro, ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Resolução nº 16/99, de 23 de Julho, da Assembleia Nacional, foi elaborada com base na versão do Sistema Harmonizado (SH) de 1996.
Considerando que existe já uma nova versão da Nomenclatura do Sistema Harmonizado, datada de 2002, urge adaptar a Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação vigente a essa nova versão, e à política económica e social.
Considerando, ainda, que, embora o referido Decreto-Lei nº 13/99 confira ao Ministério das
Finanças poderes para introduzir no texto da pauta as actualizações e alterações aprovadas pela
Organização Mundial das Alfândegas, é desejável que o Governo participe nestas modificações e no ajustamento das taxas dos direitos aduaneiros tendo em vista o relançamento da produção nacional. Nestes termos, no uso da autorização legislativa concedida pela Resolução nº 15 de 20 de Abril de 2004, da Assembleia Nacional e ao abrigo do artigo 113.º da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
ARTIGO 1.º
É aprovada a Pauta dos Direitos de Importação e Exportação que corresponde à versão de 2002 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação das Mercadorias, incluindo as Instruções Preliminares, Texto da Pauta, Taxas, e Regras Gerais para a
Interpretação do Sistema Harmonizado, anexas ao presente Decreto-Lei e que dele fazem parte integrante. ARTIGO 2.º
1. Cada posição do Sistema Harmonizado deve ter um código numérico de seis dígitos, enquanto bloco desagregável, sendo os dois primeiros dígitos referentes ao Capítulo, os outros dois (terceiro e quarto) à posição, os restantes dois (quinto e sexto) à subposição de um ou dois travessões.
2. Enquanto bloco-base, não desagregável, os dois últimos dígitos

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