Parecer sobre saude patrimonial
Professor Me.Munir Sayegh
As Sociedades no Direito
Comercial e os Processos de
Reorganização Societária
Palavras Chave: sociedades, fusão, cisão,
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incorporação
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
Sociedades Não Personificadas:
-Sociedade em Comum.
-Sociedade em Conta de Participação.
Sociedades
Personificadas:
-Sociedades não empresárias. -Sociedades
Empresárias.
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SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS
Sociedades não personificadas são aquelas onde as pessoas jurídicas não registram seu ato constitutivo.
São
também chamadas de entes despersonalizados, sociedade em comum, irregulares ou de fato.
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SOCIEDADE COMUM
“Nada mais é do que a sociedade cujos atos ainda não foram inscritos em um órgão de Registro Público –
Junta Comercial e Cartório de
Registro Civil de
Pessoas Jurídicas – que a doutrina anterior tratava sob as rubricas
‘sociedade irregular’ e ‘de fato’ ”.
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SOCIEDADES EM COMUM
Os sócios somente poderão provar a existência da sociedade perante si ou terceiros através de contrato escrito, porém terceiros poderão prová-la de qualquer modo.
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SOCIEDADE EM COMUM
Os sócios são titulares em comum de todo o patrimônio especial da sociedade, constituído pelos bens e dívidas sociais.
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SOCIEDADE EM CONTA DE
PARTICIPAÇÃO
Sociedade em conta de participação é uma típica sociedade interna, que existe apenas nas relações entre os sócios.
Inexiste, nas relações com terceiros, portanto não tem personalidade jurídica. 7
Não se trata de uma sociedade de fato, pois existe, no mundo jurídico, (artigo
991 do C. Civil).
Parágrafo
único
–
Obriga-se perante terceiro tão somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio
Participante,
nos termos do contrato social”. 8
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias, a saber:
a) os comanditados ,