Parecer. Processo Administrativo Disciplinar.

4207 palavras 17 páginas
PROCESSO N.º 53000.001718/98-49.
ORIGEM: Ministério das Comunicações
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar. Demissão.

Parecer nº GQ - 201

Adoto, para os fins do art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/MF-04/99, de 23 de agosto de 1999, da lavra da Consultora da União, Dra. MIRTÔ FRAGA, e submeto-o ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40 da referida Lei Complementar.
Brasília, 10 de setembro de 1999.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
PARECER N.º AGU/MF- 04/99. (Anexo ao Parecer GQ-201)
PROCESSO N.º 53000.001718/98-49.
INTERESSADO: (...)
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar. Demissão.
EMENTA: Abandono de cargo.
I - Na leitura do art. 138 da Lei n° 8.112, de 1990, para a demissão por abandono de cargo, são imprescindíveis a ausência ao serviço por mais de trinta dias e a intencionalidade dessa ausência.
II - A prova da intenção incumbe à Administração.
III - Ficou comprovada a ausência por mais de trinta dias, mas não logrou a Administração fazer a prova da intencionalidade, imprescindível para a caracterização do abandono de cargo.
IV - Ao contrário, laudo médico registra a existência de distúrbio psiquiátrico.
V - Não cabe, em conseqüência, a aplicação da pena extrema.
I - RELATÓRIO
Com o Aviso n.º 163, de 4 de fevereiro de 1999, o Exmº Sr. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República submete à apreciação desta Advocacia-Geral da União o processo administrativo supra indicado, em face de divergência entre a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações e a Subchefia para Assuntos Jurídicos daquela Casa.
2. O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado com a Portaria nº 50, de 9 de junho de 1998 (fls. 23), para apurar a prática da infração abandono de cargo imputada à servidora (...), Auxiliar de Recreação, Classe B, Padrão II, matrícula SIAPE nº 752910. Diligências para localizar a

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