Parecer Jurídico

1654 palavras 7 páginas
Parecer Jurídico
Da Consulta
Pedro rochedo relativamente incapaz, concluiu o curso de Direito. João Rodrigues em 2008 concluiu o curso de Direito e no mesmo ano foi condenado por tráfico de drogas. Carlos Vieira, capitão da Polícia Militar, concluiu o curso de Direito em 2009. Paulo Silva conciliador do 1º Juizado Cível da Comarca de São Domingos, também conclui o curso de Direito em 2009. Diante dos fatos apresentados e dos conhecimentos adquiridos na disciplina de Deontologia Jurídica emita parecer fundamentado indicando quais das pessoas acima podem e quais não podem inscrever nos quadros da OAB.
Do Parecer
Pedro Rochedo relativamente incapaz, concluiu o curso de Direito, logo, como o problema supracitado não mencionou nada quanto à colação de grau do mesmo, ou se foi devidamente aprovado em sua monografia, estágios, horas atividades complementares e demais requisitos necessários exigidos pela instituição a qual cursou, presume-se que tenha atendido todos os requisitos necessários para tanto.
Passada a análise inicial no que tange à conclusão do curso superior de forma aperfeiçoada, para a solução do problema, faz-se mister observar os demais requisitos necessários para a inscrição nos quadros da OAB, seguindo neste rumo, diz a legislação competente, in verbis:
“Art. 8º. Lei 8.906/94: Para inscrição como advogado é necessário:
I – capacidade civil;
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – aprovação em Exame de Ordem;
V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI – idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o Conselho.
§ 1o O Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
§ 2o O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidada,

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