Parecer Juridico
1) A Parte Interessada
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara da Infância e Juventude
2) Ementa
-CF - CC - ECA - Adoção – União Homoafetiva
3) Relatório
Foi solicitado um Parecer Jurídico sobre a possibilidade de casais homoafetivos adotarem crianças, onde sobre esse determinado assunto há enumeras controvérsias da legislação e Supremo.
Esse é o relatório
4) Fundamentação Considera-se que não há um posicionamento concreto sobre o caso, ainda se há muita discordância. Não há artigos que se contrapõe com a possibilidade da adoção por casais homoafetivos, em vista que o Estatuto da criança e do Adolescente determina que os adotantes deverão ser civilmente casados, ou terem uma união estável. A CF de 88 e CC dizem que é reconhecida a união estável entre homem e a mulher como entidade familiar, ora vista que o texto constitucional não tenha mudado, mas sua interpretação mudou, sendo agora possível o casamento civil de casais do mesmo sexo, o que torna o pedido de adoção por casal homoafetivos, legalmente viável.
Deve ser destacado que o bem-estar da criança deve vir primeiro do que qualquer interesse dos pais.
Estudos feitos no âmbito da Psicologia afirmam que pesquisas "(...)têm demonstrado que os filhos de pais ou mães homossexuais não apresentam comprometimento e problemas em seu desenvolvimento psicossocial quando comparados com filhos de pais e mães heterossexuais. O ambiente familiar sustentado pelas famílias homo e heterossexuais para o bom desenvolvimento psicossocial das crianças parece ser o mesmo". (FARIAS, Mariana de Oliveira e MAIA, Ana Cláudia Bortolozzi in: Adoção por homossexuais: a família homoparental sob o olhar da Psicologia jurídica. Curitiba: Juruá, 2009, pp.75/76).
Em face temos em uma decisão do STJ, onde Excelentíssimo Senhor Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA relata: Mas não diz que é vedado em momento algum. Então, é preciso entender normas de garantia e diferenciá-las de normas de