Parecer Juridico
INTERESSADO: MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
ASSUNTO: PARECER SOBRE A POSSIBILIDADE DE, POR MEIO DE DECRETO PRESIDENCIAL, EXTINGUIR OS CARGOS E FUNÇÕES VAGAS E REALOCAR OS RECURSOS PARA UMA NOVA REPARTIÇÃO CONSULAR A SER CRIADA E INSTALADA NO AZERBAIJÃO.
EMENTA: CONSTITUCIONAL – DO PODER EXECUTIVO – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – DISPOSIÇÃO POR DECRETO – EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES E REALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA NOVA REPARTIÇÃO CONSULAR SIMILAR - POSSIBILIDADE.
RELATÓRIO: Em 2012 a República Federativa do Brasil encerrou suas atividades diplomáticas no Quirquistão, o que gerou um saldo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e deixou 12 cargos e funções públicas vagas por remoção ou aposentadoria. Neste caso, o interessado quer saber a possibilidade de, por meio de decreto presidencial, extinguir os cargos e funções vagas e realocar os recursos para uma nova repartição consular a ser criada e instalada no Azerbaijão.
Sublinhe-se que a presente apreciação restringe-se à possibilidade de extinção dos cargos e funções vagas e realocação de recursos para uma nova repartição consular, através de decreto presidencial, eis que a criação da repartição, dos cargos e funções dos funcionários que trabalharão na nova unidade consular não ensejará aumento de despesa, pois serão utilizados os recursos a serem realocados da unidade consular encerrada. FUNDAMENTAÇÃO: A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, em seu Artigo 84, inciso IV, que Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução. No inciso VI, alínea “b” do mesmo diploma constitucional, está previsto que o Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
CONCLUSÃO: Sendo certo que há previsão legal para a adoção das medidas objeto da presente consulta, conforme