parecer juridico
DA CONSULTA
Petrônio Furtado, professor na Faculdade de Direito do Vale das Andorinhas e advogado devidamente inscrito na OAB-SP, foi contratado pelo Banco Dinheiro Fácil para exercer a função de gerente geral da agência de São Paulo. Petrônio esta com seu escritório montado na Rua das Flores, n. 100, Centro da cidade de São Paulo. Diante dos fatos apresentados e dos conhecimentos adquiridos na disciplina de Deontologia Jurídica emita parecer fundamentado envolvendo as seguintes indagações:
a) Petrônio pode continuar advogando? Por quê?
b) O exercício do magistério é incompatível com a advocacia?
c) Petrônio deixando a advocacia sua inscrição na OAB será cancelada?
DO PARECER
De acordo com o que nos foi passado na consulta, Petrônio não poderá continuar a exercer a função de advogado, pois o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB) em seu Art.28, VIII nos mostra que é incompatível o exercício da advocacia com “ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas”. Entretanto, o exercício de magistério na Faculdade de Direito do Vale das Andorinhas não é incompatível com a advocacia, o parágrafo único do art. 30 nos esclarece que não se incluem nos impedimentos do inciso I, os docentes dos cursos jurídicos. Contudo, dispõe o capítulo III do EOAB sobre a inscrição, que em seu art.11, I trata que só será cancelada a inscrição do advogado que assim o requerer, e completa o art. 12 “ Licencia-se o profissional que: ”
II- passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
DA CONCLUSÃO
Concluímos então que, Petrônio não poderá advogar devido ao fato de ter sido contratado pelo banco, e que pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil é incompatível. Quanto ao seu exercício de magistério, o EOAB não tem nenhum tipo de impedimento, e sua inscrição na OAB só será cancelada se caso ele requerer, caso contrário ele será