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1680 palavras 7 páginas
INTRODUÇÃO

O referido trabalho irá tratar de uma análise em meio a uma compilação de pesquisas, sobre o capítulo dois, de Contar a Lei, escrita pelo jurista e filosofo belga François Ost, que em seu vasto conhecimento de Direito e Literatura, pôde em seu livro interpretar o Direito nas fontes do imaginário jurídico. Na Oresteia, tragédia escrita pelo Dramaturgo Grego Ésquilo, no século V antes de Cristo, conta a história do círculo vicioso de vingança da lei do talião e o seu fim em uma peça cheia de vingança e sangue dentro da família dos Átridas, na cidade de Argos. Na mesma época, Atenas passava pelo processo de mudança da justiça, do pré-direito (lei do talião) para o direito (tribunal do Areópago), encontrado no segundo capítulo do livro, no qual Ost retrata uma analise do processo, e sobre a composição polifônica de cinco vozes jurídicas encontradas na tragédia, harmonizando-as simultaneamente, sendo elas: a jurídica (lei do talião), política, teologia, responsabilidade (culpabilidade/erínias) e a linguagem da peça. Segundo Ost, foi a partir disto que se originou a justiça.

DESENVOLVIMENTO

- No começo era o Juiz:
Neste início de capítulo, Ost fala sobre o papel do Juiz (julgamento, condenação e processo), e sua importância retratada na literatura, pois foi a primeira figura jurídica, que se destacou como autoridade para dizer o direito à comunidade.
-Vingança e justiça:
Nesta segunda parte, Ost fala sobre a passagem da vingança para a justiça, dada pela progressiva ideia da responsabilidade individual, em vez de grupos, famílias ou clãs que está recheada e diretamente relacionada ao sobrenatural, como as maldições dos Deuses e oráculos (vidências). A passagem do pré-direito (lei do talião), que era baseado em vinganças, “olho por olho, dente por dente”, no qual se alguém matasse seu filho, a pessoa poderia ir lá matar o filho do outro, com reciprocidade, para ao direito (justiça individual) com a criação do tribunal do Areópago,

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