paper CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Alberto Maia
Eduardo Alves
Ivone Lima
Mabsa Silva
Karla F. S. Lima
Professor: Ruy
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Tecnog. em Segurança no Trabalho/Habilitação (turma) – Disciplina
05/06/2013
RESUMO
Na busca constantes por medidas que possibilitassem a manutenção da saúde e segurança do trabalho, inúmeras medidas foram criadas para esse fim ao longo do tempo, assim surgiram as NR’s (Normas Regulamentadoras) que são de cumprimento obrigatório por todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, estão inclusas ações de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR-05 a que esta neste trabalho em questão, diz respeito a implantação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) estabelece que as empresas organizem e mantenham uma comissão constituída, exclusivamente, por empregados com o objetivo de prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Essa comissão é responsável por apresentar sugestões e recomendações ao empregador para que este melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT. Esta norma é considerada polemica por alguns engenheiros e técnicos em segurança do trabalho, pois apesar de sua enorme importância ainda cai no descaso por grande parte dos empregadores e empregados. Por um lado os patrões creem que é apenas mais uma perca de tempo e gastos de recursos, por outro o funcionário vê apenas uma possibilidade para manter seu emprego.
Palavras-chaves: segurança / saúde / norma
1- INTRODUÇÃO
A segurança no trabalho surgiu pela necessidade de proteger a vida do homem ao desenvolver suas atividades laborais, uma vez que existem, hoje, muitas empresas, cujo ambiente de trabalho é