papel do juridicario

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São atribuições do poder judiciário:
- Fazer a defesa de direitos fundamentais.
- Defender a força normativa da constituição. Hoje tem conteúdo jurídico, normativo, ou seja, não é um recado, um pedido, um aviso. A constituição é uma norma jurídica com hiperatividade pelo fato de ser constituição.
- Faz o seu auto governo.
- Resolve os conflitos entre os demais poderes, tem por missão de realizar justiça, fortalecer o estado democrático e fomentar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária por meio de uma efetiva prestação jurisdicional.
A visão do poder judiciário é de que possa ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.
Ter credibilidade e ser reconhecido como um poder cérebre, acessível, responsável, imparcial, efetivo e justo que busca o ideal democrático, promove a paz social, garantindo o exercício pleno dos direitos de cidadania.
A evolução da democracia aponta para uma situação de inclusão, diálogo e participação na sociedade nas importantes decisões tomadas pelo Estado. Essa participação direta no exercício desses poderes podem se fundamentar em um pressuposto lógico que reside na manutenção e reafirmação da legitimação de suas ações, afinal as autoridades com poder decisórios são eleitos, e já que essa mesma sociedade tem o poder do voto, torna-se intima relação que se guarda entre eleitores e eleitos, assim o chamamento da sociedade para a realização do diálogo parece plenamente justificável pela lógica tomando por base essa estreita relação.
É possível perceber que a aproximação da sociedade por instrumentos democráticos da função jurisdicional não é tão simples e talvez também não seja tão desejada como nas demais funções estatais já que sua adoção irrestrita poderia corromper os pilares da própria junção jurisdicional provocando uma inutilidade de suas indecisões ou um terceiro e desmedido poder apoiado na vontade da maioria.
É possível perceber que a aproximação da sociedade por

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