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Discriminação no trabalho e o assédio moral é crime

Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio que todos os seres humanos nascem e devem viver livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base em cor de pele, etnia, religião, opção sexual, sexo, idade, estado civil ou em portador de algum tipo de deficiência, viola frontalmente esse princípio.

A discriminação por vezes acontece de forma tão sutil que nem se torna possível combatê-la, pois as pessoas comumente não se assumem racistas ou com características discriminatórias.

No local de trabalho, a discriminação pode acontecer simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, também, inclusive em fase de seleção, por motivo de doença, orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada tem a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar caracterizado até na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego.

Vale lembrar que a discriminação no ambiente de trabalho ocorre contra aqueles que têm costumes religiosos diferentes da maioria e contra pessoas que não se encaixam dentro de um certo padrão social, como negros, gays, lésbicas, mulheres, deficientes físicos, pessoas idosas, entre tantos outros. Diante destes fatores é que ocorre frequentemente o assédio moral.
O assédio moral é uma violência psicológica e tem sido um problema tão antigo quanto o próprio trabalho. A sociedade recentemente passou a se conscientizar da constante ocorrência deste fenômeno, de sua gravidade e das consequências que essa violência traz ao trabalhador.

O assédio moral são aquelas atitudes humilhantes, repetidas, aparentemente despropositadas, insignificantes, sem sentido, mas que ocorrem com frequência, que vão desde o olhar carregado de ódio, o desprezo e a indiferença, passam

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