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Resposta / Espelho de Correção

Trata-se da hipótese em que deverá se valer de medidas de urgência, sendo cabíveis:
Cautelares preparatórias, com pedido de concessão de medida liminar, ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela pretendida. Quaisquer das modalidades eleitas são corretas, desde que a via processual guarde correlação com a fundamentação utilizada, raciocínio e argumentação jurídicos que apresentem elementos técnicos hábeis a pleitear a tutela jurisdicional à luz do caso exposto no enunciado.
O endereçamento ao juízo competente de acordo com a natureza da ação e o rito processual escolhido.
No tocante à legitimidade processual: caso se indique o pai enfermo como autor da ação, necessariamente deverá fazer menção à juntada posterior do instrumento de procuração, conforme autoriza o art. 37 do CPC e/ou art. 5º, § 1º da Lei n. 8.906/90 (Estatuto da OAB).
Na hipótese do apontamento do filho do doente como autor da ação, deverá indicá-lo na qualidade de substituto processual e os dispositivos legais correspondentes. O mesmo deverá ser observado se houver o aponte do pai enfermo representado pelo filho. Em relação ao demandado, são consideradas as indicações do plano de saúde, do hospital, ou de ambos, em litisconsórcio passivo. Essa escolha deverá ser devidamente fundamentada e guardar coerência com a medida eleita e fundamentação jurídica apresentada.
Dos fatos
Do direito
CDC, Normatização da ANSS.
Da liminar
No tocante à necessidade de pleito por concessão de liminar, deverá demonstrar a existência do fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos indispensáveis para o seu deferimento.
No caso da liminar requerida em processo cautelar preparatório, a fundamentação se encontra no art. 804 do CPC.
Em sede de antecipação de tutela na ação cognitiva, o fundamento legal é o art. 461, §5º, do CPC, sendo admitido o apontamento do art. 273 do CPC.
Do pedido
Que o(s) réu(s) seja(m) citado(s);
No pedido principal, requerer a

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