pacto sao jose da costa rica
1.Toda pessoa atingida por informaçoes V- É assegurado o direito inexatas ou ofensivas por meios de Direito de de resposta, proporcio- difusão legalmente regulamentados e que retificação ou nal ao agravo, alem da e dirijam ao publico em geral, tem direito a resposta indenização por dano fazer pelo mesmo orgão de difusao, sua material, moral, ou à retificação ou resposta , nas condiçoes imagem. estabelecidas pela lei.
Artigo 15 Artigo 5
É reconhecido o direito de reunião pacifica XVI- Todos podem reunir- sem armas. O exercicio de tal direito só pode Direito se pacificamente, sem armas estar sujeito as restriçoes presvistas pela de em locais abertos ao público lei e que sejam necessarias numa sociedade reunião independente de autorização, democratica, no interesse da segurança desde que não fruste outra nacional da segurança ou da ordem publicas reunião anteriormente ou para proteger a saude ou a moral publicas convocada para o mesmo ou os direitos e liberdades das demais pessoas. local, sendo apenas exigido previo aviso à autoridade competente.
Artigo 16 Artigo 5
1. Todas as pessoas têm dreito de associar-se Liberdade XVII- É plena a liberade livremente com fins ideologicos, religiosos, de de associação para fins politicoseconomicos, trabalhistas, sociais, associação lícitos, vedade a de ca- culturais, desportivos ou de qualquer natureza. ráter paramilitar.
Artigo 17