pacto antnupacial

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ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL.

Aos ______ (__) dias do mês de ________ do ano de dois mil e doze (2012), nesta cidade de São Paulo, em cartório e perante mim, Tabelião de Notas, compareceram partes entre si, justas e contratadas, como outorgantes e reciprocamente outorgados, ___________ e ___________. Os presentes foram identificados por meio da apresentação dos documentos supra citados. A seguir, pelos mesmos, me foi dito o seguinte: que desejando contrair matrimônio e facultando as nossas leis que os mesmos estipulem o que lhes aprouver quanto ao respectivo regime de bens, querem pela presente escritura, estabelecer de forma expressa para o seu futuro casamento, o regime da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, nos termos dos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil Brasileiro, não somente aos bens atualmente existentes, como também em relação aos que de futuro forem havidos por qualquer título, oneroso ou gratuito, ou ainda por sucessão hereditária e legados, inclusive no que tange a concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes e ascendentes do “de cujus”, declaram que não há qualquer direito, conforme entendimento jurisprudencial da 3ª Turma do STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 992.749 - MS (2007/0229597-9), de 23 de março de 2010, separação essa que se tornará extensiva aos frutos, juros, rendimentos, dividendos e salários, reservando-se a cada qual, com absoluta exclusividade, o domínio, a posse e a administração dos seus bens, observadas as prescrições legais, bem como dispensada a outorga uxória em caso de alienação ou gravar de ônus reais de garantias sobre os bens imóveis, conforme artigo 1.647, Código Civil; que convencionando para o seu casamento o regime da separação de bens, será esta escritura após o seu casamento, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, de acordo com o seu respectivo domicilio conjugal, que os mesmos declaram que será nesta Capital, na Rua ________, em obediência ao que

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