Pacta sunt servanda x rebus sic stantibus

367 palavras 2 páginas
Direito e Contrato

O contrato deve atender à função social, de modo a que, alcançando os fins pactuados entre particulares, não se desvie dos fins sociais.

Na atual sociedade, buscando-se atingir o equilíbrio contratual, a força da lei destaca-se limitando e legitimando a independência da vontade. Passando assim, a assegurar os interesses sociais, comuns a todos, valorizando a confiabilidade, a segurança e a boa índole das partes que interagem na firmação de um contrato.

Pacta sunt servanda ”

É o princípio geral da força obrigatória das obrigações contratuais, segundo o qual as partes estão imperativamente vinculadas ao que ficou clausulado no contrato como se fossem normas legais. Depois de celebrado, com observância de todos os requisitos de forma e substância, objetivos e subjetivos, necessários à sua validade, os contratos devem ser executados pelas partes como se eles se tratassem de preceitos legais imperativos.

Art. 406° nº 1 do Cód. Civil: O contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei.

Objetivos:
- Preservar a autonomia da vontade
- Liberdade de contratar
- Segurança jurídica
- Garantia de interesses

Rebus sic stantibus ”

Conhecida como “Teoria da Imprevisão”, permite que, devido a imprevisibilidade, um pacto ou contrato possa ser alterado ou resolvido sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não sejam as mesmas no momento da execução, de molde a prejudicar uma parte em benefício da outra.

Art. 437° do Cód. Civil: Admite que o contrato possa não ser cumprido ou, pelo menos, que as suas cláusulas, tais como foram estabelecidas inicialmente, possam ser modificadas.

A teoria da imprevisão não havia sido adotada e nem regulada no Direito brasileiro, isso somente aconteceu com a edição do Código de Defesa do Consumidor.

Objetivos:
- Assegurar o bem comum
- Equilíbrio contratual
- Igualdade entre

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