OUni O Homoafetiva Meu Resumo

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O Supremo Tribunal decidiu em 05 de maio de 2011, equiparar as relações homoafetivas, com as relações de União estável previstas na constituição, Foi por voto unânime, aprovando assim a União Homoafetiva pela Ação Direta de Incosticionalidade (ADI 4277) , e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132),
Interpretando assim como a quarta família brasileira, pois a constituição previa três. A família decorrente do casamento, a família formada por União Estável, e a entidade familiar monoparental, e então acrescentou-se assim a decorrente de união homoafetiva.
Todo o julgamento foi pautado em dois artigos o primeiro deles o parágrafo 3º do artigo 226 CF.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento).
O segundo artigo 1.723 do CC,
Artigo 1723 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O todo momento foi se discutido que em relação ao termo “homem e mulher” havia-se necessário realizar uma hermenêutica, para a solução. Falaremos também da Resolução 175 CNJ – 14/05/2013
A sumula 380 STf. PATRIMÔNIO INDIVIDUAL. I - DISSOLVIDA A SOCIEDADE DE FATO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 9.278 /96, APLICA-SE A SÚMULA 380 DO E. STF,
QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DO ESFORÇO COMUM NA AQUISIÇÃO DE BENS PARA FINS DE P ARTILHA.
II - AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O RÉU TENHA CONTRIBUÍDO PARA A AQUISIÇÃO DOS DIREITOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NOS AUTOS, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA, QUE O CONSIDEROU COMO PATRIMÔNIO INDIVIDUAL DA AUTORA.
III - APELAÇÃO IMPROVIDA.
Participaram deste julgado dez ministros:
Carlos Ayres Brito;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Ricardo Lewandowski;
Joaquim Barbosa;
Gilmar Mendes;
Ellen Gracie;
Marco

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